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Atribuição de apoio às entidades promotores de iniciativas de interesse público municipal, que sejam de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa, mediante apresentação deste formulário e regras estabelecidas em regulamento municipal.
Sem Sessão
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O pedido de atribuição de apoio poderá ser submetido online através do presente formulário, ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-aljezur.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. Formulários para download e submissão offline:
- Formato PDF (brevemente) - Formato WORD
Formulários para download e submissão online: - Modalidade dos apoios pretendidos para as ações a desenvolver WORD
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Quem pode beneficiar dos apoios concedidos ao abrigo deste regulamento ? |
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Todas as entidades promotores de iniciativas de interesse público municipal, que sejam de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa.
Assim, consideram-se entidades promotoras as seguintes: - Instituições Particulares de Solidariedade Social; - Pessoas Coletivas de Utilidade Pública; - Clubes e/ ou Associações; - Cooperativas; - Comissões constituídas para promover a execução de festivais, exposições, festejos, bem como qualquer outra iniciativa que se enquadre no âmbito deste regulamento; - Comissões de Moradores; - Escolas; - Associações de Estudantes; - Pessoas singulares.
Não podem beneficiar dos apoios concedidos ao abrigo deste regulamento: - As entidades que não possuam Planos de Actividades e Orçamentos aprovados nos termos legais, os quais devem ser remetidos à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a sua aprovação; - As entidades, que não tendo contabilidade organizada, não afixem na sua sede e não remetam à Câmara Municipal, os balancetes mensais de contas; - As entidades que, nos termos legais, não aprovem as Contas e o Relatório de Actividades e não os enviem à Câmara Municipal.
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Qual a documentação necessária para efetuar o pedido ? |
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O formulário de candidatura deve ser acompanhado de: - Cópia do documento de identificação (quando aplicável), que no caso de pessoas colectivas será o cartão emitido pelo RNPC, sempre que o mesmo não conste dos arquivos do município; - Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos (quando aplicável), quando se trate de pessoa colectiva, sempre que os mesmos não constem dos arquivos do município; - Plano de Actividades e Orçamento da entidade promotora; - Outros documentos que a entidade promotora julgue pertinentes para a apreciação da candidatura.
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Como submeter vários documentos num anexo ? |
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Deverá compactar todos os documentos num único ficheiro (ZIP, RAR, 7Z, etc). utilizando para o efeito um software adequado (ex. http://bit.ly/1qBJIH7).
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