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A instalação e funcionamento de equipamentos de diversão instalados em recintos improvisados, carecem de licenciamento prévio da Câmara Municipal de Aljezur. Utilize o presente procedimento para requerer a licença para realização do evento pretendido.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá ser submetido online através do presente formulário, ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-aljezur.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.



Formulários para download e submissão offline:

- Formato PDF (brevemente)

- Formato WORD

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E RECULEMENTOS:

- Artigos 14º e 15º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro

Questões frequentes
Qual o prazo de resposta?
A licença de funcionamento do recinto é emitida pelo presidente da câmara municipal, no prazo de três dias após a entrega, pelo requerente, do certificado de inspeção dos equipamentos.
Tenho que apresentar todos os elementos solicitados?
O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.
Como posso efetuar o pagamento?

O pagamento poderá ser efetuado:

   - Balcão da Tesouraria doMunicípio de Aljezur;

Qual a documentação necessária para efetuar o pedido?

  - Documento de identificação(Bilhete de Identidade  e Número de Identificação Fiscal / Cartão deCidadão / Passaporte);

Todos os elementos que se encontramdescritos no presente formulário.

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dosdocumentos de identificação.
Quem tem legitimidade paraefetuar o pedido?
Qualquer pessoa, associação,coletividade, entidade ou representante de um grupo de cidadãos responsáveis pela realizaçãodo evento
Existem custos associados?
Sim. Após o deferimento, deverá ser paga a importância definida no Art.º 19 da Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur.
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