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Atribuição de apoio às entidades promotores de iniciativas de interesse público municipal, que sejam de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa, mediante apresentação deste formulário e regras estabelecidas em regulamento municipal.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido de atribuição de apoio poderá ser submetido online através do presente formulário, ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-aljezur.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.



Formulários para download e submissão offline:

- Formato PDF (brevemente)

- Formato WORD



Formulários para download e submissão online:

- Modalidade dos apoios pretendidos para as ações a desenvolver  WORD       

Questões frequentes
Quem pode beneficiar dos apoios concedidos ao abrigo deste regulamento ?

Todas as entidades promotores de iniciativas de interesse público municipal, que sejam de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa.

Assim, consideram-se entidades promotoras as seguintes:
   - Instituições Particulares de Solidariedade Social;
   - Pessoas Coletivas de Utilidade Pública;
   - Clubes e/ ou Associações;
   - Cooperativas;
   - Comissões constituídas para promover a execução de festivais, exposições, festejos, bem como qualquer outra iniciativa que se enquadre no âmbito deste regulamento;
   - Comissões de Moradores;
   - Escolas;
   - Associações de Estudantes;
   - Pessoas singulares.


Não podem beneficiar dos apoios concedidos ao abrigo deste regulamento:
- As entidades que não possuam Planos de Actividades e Orçamentos aprovados nos termos legais, os quais devem ser remetidos à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a sua aprovação;
- As entidades, que não tendo contabilidade organizada, não afixem na sua sede e não remetam à Câmara Municipal, os balancetes mensais de contas;
- As entidades que, nos termos legais, não aprovem as Contas e o Relatório de Actividades e não os enviem à Câmara Municipal.

Qual a documentação necessária para efetuar o pedido ?
O formulário de candidatura deve ser acompanhado de:
- Cópia do documento de identificação (quando aplicável), que no caso de pessoas colectivas será o cartão emitido pelo RNPC, sempre que o mesmo não conste dos arquivos do município;
- Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos (quando aplicável), quando se trate de pessoa colectiva, sempre que os mesmos não constem dos arquivos do município;
- Plano de Actividades e Orçamento da entidade promotora;
- Outros documentos que a entidade promotora julgue pertinentes para a apreciação da candidatura. 
Como submeter vários documentos num anexo ?
Deverá compactar todos os documentos num único ficheiro (ZIP, RAR, 7Z, etc). utilizando para o efeito um software adequado (ex. http://bit.ly/1qBJIH7).