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O pedido de 2ª Via do Alvará de Licença de Táxi, pode ser efetuado aquando do extravio ou furto ou por se encontrar em mau estado de conservação.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município ou enviado por correio tradicional, utilizando o formulário abaixo indicado.


Formulários para download e submissão offline:

- Formato PDF (brevemente)

- Formato WORD

O que devo saber
Questões frequentes
Quem tem legitimidade para efetuar o pedido?
A emissão de 2ª Via de Alvará de Licença em Táxi, só é permitida por quem for portador do referido Alvará.

É conferido ao requerente algum comprovativo da entrega do pedido?

Sim após a receção do pedido a Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um periodo máximo de trinta dias.
Este comprovativo, só será entregue para os requerimentos apresentados pessoalmente.
Em que situação posso pedir a emissão de 2ª Via do Alvará de Licença em Táxi ?

O pedido de 2ª Via do Alvará de Licença em Táxi, pode ser efetuado nas seguintes situações:

   - Extravio ou furto;

   - Mau estado de conservação.

Como posso efetuar o pagamento?

O pagamento poderá ser efetuado:

 - Balcão da Tesouraria do Município de Aljezur;

Qual o tempo de resposta ao pedido?
Para o presente pedido, preve-se um tempo médio de resposta de 10 dias.
Qual a documentação necessária para efetuar o pedido?
   - Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte);

  - Documento Único Automóvel;

  - Carta de Condução;

  - Alvará para o exercicio da atividade de transporte em táxi;

  - Documento comprovativo da participação às entidades policiais  competentes  (no caso de extravio ou furto);

  - Alvará de Licença de Táxi, original emitida pela Câmara Municipal (no caso de mau estado de conservação).

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação.

Tratando-se de pessoa coletiva, deverá apresentar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou código de acesso.