A carregar. Aguarde por favor.

As transmissões de jazigos, sepulturas e ossários averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruido nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento correspondente.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá ser submetido online através do presente formulário, ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-aljezur.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.

Formulários para download e submissão offline:

- Formato PDF (brevemente)

- Formato WORD

O que devo saber

Regulamentação e legislação aplicável:

- Capitulo IX, do Regulamento dos Cemitérios Municipais;

- Ponto 7, do Art.º 22 da Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur.

Questões frequentes
Como posso efetuar o pagamento?

O pagamento poderá ser efetuado:

   - Balcão da Tesouraria do Município de Aljezur;

   - Envio de cheque/Vale Postal à ordem do Município de Aljezur.

Quem tem legitimidade para efetuar o pedido?
O pedido deverá efetuado por:
    - O testamenteiro, em cumprimento de disposições testamentárias;
    - O cônjuge sobrevivo;
    - A pessoa que viva com o falecido em condições análogas aos dos cônjuges;
    - Qualquer herdeiro.
Quando é efetuado o averbamento das transmissões?

O averbamento das transmissões, será efetuado após a sua aprovação. 

Qual o tempo de resposta ao pedido?
Para o presente pedido, preve-se um tempo médio de resposta de 10 dias.
Qual a documentação necessária para efetuar o pedido?

  - Documento de identificação (Bilhete de Identidade  e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte);

  - Testamento, se aplicável;

  - Habilitação de Herdeiros;

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação.


Existem custos associados?
Sim. O pagamento de averbamentos de transmissões de jazigos, sepulturas e ossários serão de acordo com o previsto no Ponto 7, do Art.º 22 da Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur.