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Não desvalorizando mas complementando o contacto presencial e para responder aos desafios e necessidades dos cidadãos na interação com a administração local, pretendemos que os serviços online do Município de Aljezur potenciem a interatividade e possibilitem uma maior celeridade nos processos administrativos e uma maior comodidade e eficiência nas relações que se estabelecem entre todos os atores que contribuem para o desenvolvimento do Concelho. Estamos certos que assim proporcionaremos melhor serviço público, assegurando melhor qualidade de vida para todos.

Os serviços online oferecem dois tipos de serviço diferenciados, em função do nível de interação pretendido pelo utilizador: 

- Os utilizadores não registados apenas poderão aceder à informação disponível sobre os serviços prestados, bem como descarregar formulários para posterior impressão, preenchimento e entrega nos locais de atendimento presencial;

- Os utilizadores registados e validados poderão submeter eletronicamente formulários e documentos. Terão ainda uma área exclusiva de acompanhamento da tramitação de todos os pedidos ou comunicações enviadas, bem como os documentos de resposta enviados pelos serviços ou órgãos do Município.

Registo de utilizador
Tipo de autenticação/Entidade

Selecione o método de registo

Termos e condições

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                                   Política de Privacidade e Segurança

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                                    Termos de adesão

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* Campos obrigatórios
   
Como realizar
SUBMISSÃO DO PEDIDO

O pedido de registo no Portal de Serviços Online (SO) do Município de Aljezur poderá ser efetuado:
- Através do preenchimento e submissão online, utilizando o formulário acima apresentado (verifique os pré-requisitos para o efeito no separador "O que devo saber");
- Presencialmente, no balcão único, através do acesso mediado por trabalhador/a do Município de Aljezur, ou através do envio por correio postal ou correio eletrónico.

Formulário para entrega em modo offline: [PDF]

I. Registo através do Portal de Serviços Online (Preenchimento e submissão do formulário de registo)
1.  Preencher
- Através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital. É o método mais prático e mais rápido, pois permite o preenchimento automático do formulário e dispensa a entrega de documentos pessoais (esta forma de preenchimento apenas pode ser utilizada para o registo de pessoas singulares);
- Manualmente (os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório).
ii. Definir palavra-chave com pelo menos 9 carateres;
iii. Efetuar o upload dos elementos instrutórios documentos comprovativos de identificação/representação e de morada, consoante seja pessoa singular ou coletiva.
iv. Para concluir o preenchimento do formulário, selecione a opção “Efetuar registo”.
v. Após a submissão do formulário, o portal disponibiliza o seu Contrato de Adesão, em formato PDF, para download (caso pretenda assinar de forma autografa e enviar o contrato por correio eletrónico ou correio tradicional para o Município de Aljezur) e assinatura digital qualificada.
Se tiver ativa a assinatura digital qualificada do Cartão de Cidadão poderá assinar digitalmente o documento clicando na ligação "Use este link para assinar o certificado”.

2. Validação do Endereço de Correio Eletrónico
i.   Após a submissão do formulário, receberá na caixa de correio eletrónico, que indicou no formulário de registo, um email do Município de Aljezur enviado do endereço servicosonline@cm-aljezur.pt. Este processo é imediato, pelo que, se não receber brevemente essa comunicação, deverá verificar o SPAM e em último caso enviar um email para servicosonline@cm-aljezur.pt, informando que não rececionou a mensagem de confirmação do registo.
ii.  Para concluir o pedido de registo, deverá clicar no link fornecido para proceder à validação do endereço de correio eletrónico e receberá uma mensagem a confirmar a validação com sucesso.

II. Validação do Registo do Utilizador nos Serviços Online pelo Município de Aljezur
i. O registo apenas será efetivamente aceite pelo Município de Aljezur após este: 
- Validar o Contrato de Adesão aos Serviços Online, nomeadamente a confirmação da sua assinatura (seja autógrafa ou digital);
- Validar os documentos enviados/apresentados pelos utilizadores que sejam exigidos para o registo.
ii. Após o Município de Aljezur verificar as condições para aceitação do seu registo, num prazo de 24 horas, receberá na caixa de correio eletrónico, que indicou no formulário de registo, um email do endereço servicosonline@cm-aljezur.pt, a confirmar a finalização do processo de registo e que se encontra em condições de utilizar o Portal de Serviços Online.
III. Aceder à Área Reservada do Portal de Serviços Online
Após receber o email de finalização do processo de registo, poderá aceder à área reservada do Portal de Serviços Online, através da opção “Autenticação”  e:
- Introduzir o seu número de contribuinte e a senha de acesso (Password) que definiu;
- Ou autenticar-se através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
IV. Cancelamento do Registo no Portal de Serviços Online
i. Pode solicitar o cancelamento do registo no Portal de Serviços Online através do:
- Formulário disponível no próprio Portal (Perfil » Cancelar Registo);
- Envio de email para o endereço servicosonline@cm-aljezur.pt;
- Envio de carta registada com aviso de receção para o endereço do Município de Aljezur.
ii. Neste pedido de cancelamento deve indicar, pelo menos, os seguintes elementos:
- Nome/Denominação completa;
- Número de identificação civil do documento de identificação ou NIF/NIPC.
O que devo saber
I. Âmbito do Pedido
Permite efetuar o registo de um/a utilizador/a para aceder à área reservada da plataforma de serviços online do Município de Aljezur. Este registo possibilita o acesso, entre outros, aos seguintes serviços:
• Submissão de requerimentos e elementos instrutórios;
• Acompanhamento da tramitação de requerimentos e processos;
• Consulta de dados dos documentos e processos submetidos;
• Consulta de faturas de consumo de água e comunicação de leituras;
• Aceder a outros Serviços Online disponibilizados pelo Município de Aljezur.

Pré-Requisitos para utilizar o Cartão do Cidadão ou a Chave Móvel Digital

• Cartão de Cidadão:
  - Ativação da assinatura digital do cartão do cidadão (caso não esteja ativa);
  - PIN da Morada, de Autenticação e da Assinatura Digital que constam no envelope que lhe foi remetido pela entidade que emitiu o Cartão de Cidadão;
  - Software para utilização do Cartão de Cidadão instalado no seu computador. Este pode ser obtido em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
  - Instalação, no seu computador, do plugin Autenticacao.Gov. Este pode ser obtido em https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx;
  - Leitor Smartcard;
  - Instalação, no seu computador, da solução AIRCtray para conseguir assinar requerimentos no Portal de Serviços Online. 

• Chave Móvel Digital (CMD):
  - Adesão ao website da Chave Móvel Digital através do link (https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave);
  - N.º de telemóvel ou e-mail associado à CMD, PIN da Chave Móvel e código de segurança que recebe por SMS ou por e-mail;
  - Caso pretenda assinar digitalmente documentos no Portal de Serviços Online com a CMD, deve instalar a aplicação Autenticação.Gov disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao.

Caso tenha efetuado o registo com o Cartão de Cidadão (aplicável apenas ao registo de pessoas singulares):
• Com a opção “Preencher através do portal autenticação.gov.pt” e:
  - O Contrato de Adesão seja assinado digitalmente, não é necessário anexar digitalização de quaisquer outros documentos de identificação ou comprovativo de morada ao pedido de registo;
  - O Contrato de Adesão seja assinado manuscritamente e enviado por correio é necessário a entrega da digitalização/cópia do documento de identificação com a assinatura visível (caso não tenha efetuado o seu upload);
  - O Contrato de Adesão seja assinado manuscritamente, mas entregue presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura.

Caso não tenha efetuado o registo com o Cartão de Cidadão e:
  - O Contrato de Adesão seja assinado manuscritamente e enviado por correio eletrónico ou através de via postal é necessário a entrega da digitalização/cópia do documento de identificação com a assinatura visível e os restantes documentos instrutórios aplicáveis, consoante se trate de entidade de natureza singular ou coletiva (caso não tenha efetuado o seu upload);
  - O Contrato de Adesão seja assinado manuscritamente, mas entregue presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura e os restantes documentos instrutórios aplicáveis, consoante se trate de entidade de natureza singular ou coletiva (caso não tenha efetuado o seu upload)

Entrega de documentos não submetidos no Portal de Serviços Online:
Caso não entregue algum dos documentos requeridos e/ou (não) tenha assinado digitalmente o Contrato de Adesão, no Portal de Serviços Online, tem ao seu dispor três métodos possíveis para finalizar esta tarefa:
i.  Enviar os elementos para o seguinte endereço de correio eletrónico: servicosonline@cm-aljezur.pt;
     - Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos com assinatura digital qualificada.
ii. Entregar os elementos presencialmente, dirigindo-se aos serviços de atendimento do Município de Aljezur:
     - Os documentos que careçam de assinatura podem ser subscritos com assinatura digital qualificada ou por assinatura manuscrita/autógrafa.
iii. Enviar os elementos por correio postal para o endereço do Município de Aljezur:
     - Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos por assinatura manuscrita/autógrafa.

A apresentação/envio de digitalização/cópia de documento de identificação é solicitada, nas situações acima descritas, ao abrigo do n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.

II. Legislação Aplicável
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
• Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual;
• Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
III. Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município de Aljezur. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, encontra-se prevista, no referido formulário, uma área com a informação sobre o tratamento, a realizar pelo Município de Aljezur, dos dados pessoais disponibilizados.
• Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
• Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
  - Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
  - Remeter uma mensagem para protecaodedados@cm-aljezur.pt;
  - Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento);
  - Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município de Aljezur.
• Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município de Aljezur consulte o nosso site em www.cm-aljezur.pt ou envie um e-mail para protecaodedados@cm-aljezur.pt.

Questões frequentes
I. Prazos
O pedido de registo será validado pelo Município de Aljezur no prazo de 24 horas, após a submissão/entrega e verificação de todos os elementos/documentos.
II. Validade dos atos/títulos emitidos
O registo dos utilizadores nos serviços online é válido nas condições previstas no respetivo contrato de adesão.