Para qualquer processo:
1. Documento comprovativo de que o requerente é proprietário, possuidor, locatário, comodatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem;
2. Se não intervir na qualidade atrás indicada, deve juntar autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade;
3. Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cor, dizeres a utilizar, e demais informação necessária à apreciação do pedido;
4. Planta de localização à escala de 1:2000, com a indicação do local objeto da pretensão; Fotografia, a cores, do local objeto da pretensão, incluindo, caso se justifique, fotomontagem de integração;
5. Declaração de compromisso do requerente, responsabilizando se por eventuais danos causados a terceiros e ao Município de Aljezur;
Para Ocupação da Via Pública:
1. Planta de implantação a escala adequada e cotada, assinalando as dimensões (comprimento e largura) do espaço público a ocupar, as distâncias do mobiliário ou suporte, objeto do pedido, a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
2. Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo plantas, cortes, alçados, perspetivas, com indicação das suas dimensões incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso;
3. Plantas, alçados e cortes devidamente cotados, quando justificável, designadamente no caso de alpendres e similares;
Para Publicidade:
1. Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais, dizeres a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste;
2. Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 10 m para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando -se de instalação em fachada, incluindo empena;
Publicidade em Unidades Móveis:
1. Se o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo, o pedido deve ser instruído com autorização prévia do IMT Instituto de Mobilidade e Transportes;
2. Quando o pedido de instalação e divulgação de mensagens publicitárias respeite a veículos, o pedido deverá ainda ser instruído com o respetivo seguro de responsabilidade civil;
3. Desenho elucidativo da publicidade a colocar;
4. Fotomontagens da publicidade na unidade móvel;