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A instalação de recintos itinerantes carece de licença prévia da Câmara Municipal. Utilize o presente formulário para o efeito
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá ser submetido online através do presente formulário, ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-aljezur.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.



Formulários para download e submissão offline:

- Formato PDF (brevemente)

- Formato WORD

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS:

- Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro

Questões frequentes
Quem tem legitimidade para efetuar o pedido?
Qualquer pessoa, associação, coletividade,entidade ou representante de um grupo de cidadãos responsáveis pela realizaçãodo evento.
Qual a documentação necessáriapara efetuar o pedido?

- Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte);

Todos os elementos que se encontramdescritos no presente formulário.

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dosdocumentos de identificação.
Como posso efetuar opagamento?

O pagamento poderá ser efetuado:

   - Balcão da Tesouraria doMunicípio de Aljezur;

 
Tenho que apresentar todos os elementos solicitados?


O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.
Qual o prazo de resposta?
A licença de funcionamento do recinto é emitida pelo presidente da câmara municipal, no prazo de três dias após a entrega, pelo requerente, do certificado de inspeção dos equipamentos.
Existem custos associados?
Sim. Após o deferimento, deverá ser paga a importância definida no Art.º 18º da Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur.
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