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A utilização dos cartões livre trânsito destinam-se a permitir o acesso ao arruamento e ao estacionamento nos locais devidamente autorizados.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá ser submetido online através do presente formulário, ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-aljezur.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.

Formulários para download e submissão offline:

- Formato PDF (brevemente)

- Formato WORD

O que devo saber
Questões frequentes
Existem custos associados?

Não. A concessão do cartão livre trânsito não aufere quaisquer custos.

Não sou portador do cartão de livre trânsito, posso circular na rua de acesso à Praia da Arrifana?    

Sim. As medidas previstas de acondicionamento ao trânsito automóvel não prejudica a livre circulação de viaturas que apenas tenham por fim, visitar a praia, sem estacionar.
Quem poderá ser titular de cartões livre trânsito, para acesso à Praia da Arrifana?
São titulares de direito a cartão de livre trânsito, os proprietários ou arrendatários de imóveis servidos pela rua de acesso à Praia da Arrifana, concessionário da Praia da Arrifana, nadador-salvador e vigilantes da Praia da Arrifana.
Como saberei, onde posso estacionar sem prejuízo da lei?

Será delimitado, no piso, com cor branca, os lugares autorizados a estacionar. Será tambem delimitado com sinalização vertical e no piso, com marcação em barras transversais de cor amarela, as zonas de proibição de estacionamento.

Qual a documentação necessária para efetuar o pedido?

   - Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte);

Proprietário do imóvel:

   - Certidão de registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial;

   - Licença de utilização do imóvel;

Arrendatário do imóvel:

   - Contrato de arrendamento válido;

Concessionário, nadador salvador e vigilantes da Praia da Arrifana:

   - Documento idóneo a atestar a respetiva qualidade;

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação.

Qual o tempo de resposta ao pedido?
Para o presente pedido, preve-se um tempo médio de resposta de 10 dias.

As viaturas dos organismos oficiais tambem têm acesso restrito à Praia da Arrifana?

Sim. As viaturas municipais, policiais, fiscalização e de emergência estão autorizadas a circular e a estacionar pelo tempo necessário ao desempenho da respetiva função.
Posso estacionar na rua de acesso á Praia da Arrifana, não sendo portador do cartão livre trânsito? 

Estão autorizados a estacionar, pelo tempo estritamente necessário:

   - Vendedores, fornecedores de produtos relacionados com o estabelecimento de restauração e bebidas ou com apoio de praia;

   - Viaturas para deixar ou recolher pessoas (utilizadores ou não da praia);

Igualmente utentes com mobilidade condicionada que estacionem no lugar reservado para o efeito.

Após a concessão do cartão livre trânsito, posso estacionar, ao longo da rua de acesso à praia da Arrifana?
Sim. Os detentores do cartão livre trânsito válido, podem estacionar nos lugares autorizados para o efeito.

Quantos cartões livre trânsito atribui a Câmara Municipal?

Os proprietários e/ou arrendatários de imóveis com licença de utilização têm direito até dois cartões de livre trânsito, exclusivamente para uso habitacional.

Os proprietários ou arrendatários de imóveis não afetos ao uso habitacional, o nadador salvador e vigilantes da praia e o concessionário da Praia da Arrifana têm direito a um cartão de livre trânsito.

O cartão livre trânsito tem validade?
Sim. O cartão de livre trânsito será válido para o período de 01 de junho a 30 de setembro de cada ano civil.
Quem tem legitimidade para efetuar o pedido?
Pode efetuar o pedido, os proprietários ou arrendatários dos imóveis e concessionário da Praia da Arrifana, nadador-salvador e vigilantes da referida praia.