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Existem custos associados? |
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Não. A concessão do cartão livre trânsito não aufere quaisquer custos.
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Não sou portador do cartão de livre trânsito, posso circular na rua de acesso à Praia da Arrifana? |
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Sim. As medidas previstas de acondicionamento ao trânsito automóvel não prejudica a livre circulação de viaturas que apenas tenham por fim, visitar a praia, sem estacionar.
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Quem poderá ser titular de cartões livre trânsito, para acesso à Praia da Arrifana? |
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São titulares de direito a cartão de livre trânsito, os proprietários ou arrendatários de imóveis servidos pela rua de acesso à Praia da Arrifana, concessionário da Praia da Arrifana, nadador-salvador e vigilantes da Praia da Arrifana.
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Como saberei, onde posso estacionar sem prejuízo da lei? |
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Será delimitado, no piso, com cor branca, os lugares autorizados a estacionar. Será tambem delimitado com sinalização vertical e no piso, com marcação em barras transversais de cor amarela, as zonas de proibição de estacionamento.
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Qual a documentação necessária para efetuar o pedido? |
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- Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte); Proprietário do imóvel: - Certidão de registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial; - Licença de utilização do imóvel; Arrendatário do imóvel: - Contrato de arrendamento válido; Concessionário, nadador salvador e vigilantes da Praia da Arrifana: - Documento idóneo a atestar a respetiva qualidade; Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação.
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Qual o tempo de resposta ao pedido? |
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Para o presente pedido, preve-se um tempo médio de resposta de 10 dias.
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As viaturas dos organismos oficiais tambem têm acesso restrito à Praia da Arrifana? |
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Sim. As viaturas municipais, policiais, fiscalização e de emergência estão autorizadas a circular e a estacionar pelo tempo necessário ao desempenho da respetiva função.
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Posso estacionar na rua de acesso á Praia da Arrifana, não sendo portador do cartão livre trânsito? |
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Estão autorizados a estacionar, pelo tempo estritamente necessário: - Vendedores, fornecedores de produtos relacionados com o estabelecimento de restauração e bebidas ou com apoio de praia; - Viaturas para deixar ou recolher pessoas (utilizadores ou não da praia); Igualmente utentes com mobilidade condicionada que estacionem no lugar reservado para o efeito.
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Após a concessão do cartão livre trânsito, posso estacionar, ao longo da rua de acesso à praia da Arrifana? |
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Sim. Os detentores do cartão livre trânsito válido, podem estacionar nos lugares autorizados para o efeito.
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Quantos cartões livre trânsito atribui a Câmara Municipal? |
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Os proprietários e/ou arrendatários de imóveis com licença de utilização têm direito até dois cartões de livre trânsito, exclusivamente para uso habitacional. Os proprietários ou arrendatários de imóveis não afetos ao uso habitacional, o nadador salvador e vigilantes da praia e o concessionário da Praia da Arrifana têm direito a um cartão de livre trânsito.
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O cartão livre trânsito tem validade? |
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Sim. O cartão de livre trânsito será válido para o período de 01 de junho a 30 de setembro de cada ano civil.
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Quem tem legitimidade para efetuar o pedido? |
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Pode efetuar o pedido, os proprietários ou arrendatários dos imóveis e concessionário da Praia da Arrifana, nadador-salvador e vigilantes da referida praia.
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