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Para ser solicitada a inumação, deverá ser apresentado o formulário de acordo com o modelo que consta no Anexo II do Decreto-Lei nº109/2010, de 14 de outubro.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Para tratar de uma inumação, deverá dirigir-se aos serviços da Câmara Municipal, uma vez que o pedido terá que ser realizado presencialmente.

Poderá optar por fazer o download do formulário abaixo indicado e proceder previamente ao  preenchimento.

Formulário para download:

- Em formato PDF

O que devo saber

Regulamentação e legislação aplicável:

- Capítulo V do Regulamento dos Cemitérios Municipais;

- Alíneas a), b) e c) do Ponto 1 do Art.º 22º do Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur;

- Decreto-Lei nº5/2000, de 29 de janeiro, que alterou o Decreto-Lei nº411/98, de 30 de dezembro;

- Anexo II do Decreto-Lei nº109/2010, de 14 de outubro.

Questões frequentes
Quando posso efetuar o pedido de inumação?
O requerimento a solicitar a inumação deverá dar entrada na Câmara Municipal, antes de se proceder à inumação.
O que deve apresentar em caso de inumação em sepultura perpétua ou jazigo?

No caso da inumação se efetuar em sepultura perpétua ou jazigo, deverá o concessionário dos mesmos apresentar declaração assinada pelo próprio a autorizar a inumação no respetivo local.

Qual o tempo de resposta ao pedido?
O tempo de resposta ao pedido será imediato, após pagamento das taxas respetivas.
Como posso efetuar o pedido?
O pedido terá que ser efetuado presencialmente.

No caso da inumação ser em sepultura perpétua ou jazigo e existir mais do que um concessionário, como devo proceder?

Se existir mais do que um concessionário, a autorização deverá ser dada por quem for titular do Alvará de Concessão.

Existem custos associados?

Sim. O pagamento da inumação é efetuado ao balcão da Tesouraria deste Município, no ato da entrega do formulário, no valor que consta no Ponto 1 e 2 do Art.º 22.º da Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur.