A carregar. Aguarde por favor.

Deve utilizar o presente formulário para proceder ao pedido de Licenciamento Especial de Ruído.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá ser submetido online através do presente formulário, ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-aljezur.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.



Formulários para download e submissão offline:

- Formato PDF (brevemente)

- Formato WORD

Questões frequentes
Qual a documentação necessária para efetuar o pedido?

- Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte);

- Documento comprovativo da autorização da realização do evento;

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação.

Que tipo de atividades não carece de licença especial de ruído?

O exercício de uma atividade ruidosa temporária promovida pelo município.

As atividades de conservação e manutenção ferroviária, salvo se as referidas operações forem executadas durante mais de 10 dias na proximidade do mesmo recetor.

Quem tem legitimidade para efetuar o pedido?
Qualquer pessoa, associação, entidade ou representante de um grupo de cidadãos responsáveis pela realização do evento.
Como posso efetuar o pagamento?

O pagamento poderá ser efetuado:

   - Balcão da Tesouraria do Município de Aljezur;

    - Envio de cheque/Vale Postal à ordem do Município de Aljezur
Qual o tempo de resposta ao pedido?
Para o presente pedido, prevê-se um tempo médio de resposta de 10 dias.

Quais as atividades que carecem de licença especial de ruído?

As atividades que carecem de licença especial de ruído são:

   - Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;

   - Obras de construção civil;

   - Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

   - Equipamentos para utilização no exterior;

   - Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;

   - Espetáculos, diversões, manifestações  desportivas, feiras e mercados;

   - Sistemas sonoras de alarme.

A licença especial de ruído têm prazo para ser requerida?

A licença especial de ruído tem que ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início de atividade.

Existem custos associados?
Sim. Após o deferimento, deverá ser paga a importância definida no Ponto 1 e 2 do Art.º 42 da Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur.
Serviços relacionados