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Para a realização de obras nos cemitérios municipais, tais como o revestimento de campas, a colocação de lápides, e outros adornos, deverá obter autorização/licenciamento da Câmara Municipal.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá ser submetido online através do presente formulário, ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-aljezur.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.

Formulários para download e submissão offline:

- Formato PDF (brevemente)

- Formato WORD

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS

- Secção II,  Art.º 60º e seguintes do Regulamento dos Cemitérios Municipais;

- Ponto 1 do Art.º 23º da Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur.

Questões frequentes
As obras de conservação /melhoramento podem ser realizadas somente em sepulturas perpétuas ?
Não. As obras de conservação/melhoramento podem ser efetuadas em sepulturas perpétuas e temporárias.
Quem tem legitimidade para efetuar o pedido ?
O pedido deverá ser efetuado por:
    - O testamenteiro, em cumprimento de disposições testamentárias;
    - O cônjuge sobrevivo;
    - A pessoa que viva com o falecido em condições análogas aos dos cônjuges;
    - Qualquer herdeiro.
Como posso efetuar o pagamento ?

O pagamento poderá ser efetuado:

- Balcão da Tesouraria do Município de Aljezur;

- Envio de cheque/Vale Postal à ordem do Município de Aljezur.

Qual o tempo médio de resposta do pedido ?
Para o presente pedido, prevê-se um tempo médio de resposta de 5 dias.
Qual a documentação necessária para efetuar o pedido ?

-Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte;

- Testamento, se aplicável;

- Habilitação de Herdeiros.

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação.

Existem custos associados ?
Sim. Com a entrega do requerimento e consequentemente  o seu deferimento, deverá ser paga a importância definida na Ponto 1 do Art.º 23º da Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur.